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Informações sobre LSSI

Rev: 1-20100310
AVISO IMPORTANTE: As versões traduzidas dos contratos e das políticas legais são fornecidas apenas como uma conveniência para facilitar a leitura e compreensão das versões em espanhol. O objetivo de oferecer traduções de contratos e políticas legais não é criar um contrato legalmente vinculativo, e não ser um substituto da validade legal das versões em espanhol. Em caso de disputa ou conflito, as versões em espanhol dos contratos e das políticas legais regerão em qualquer circunstância o nosso relacionamento e prevalecerão sobre os termos em qualquer outro idioma.

Com a entrada em vigor da Lei 34/2002, de 11 de julho, de Serviços da Sociedade da Informação e Comércio Eletrônico, Publicada no Boletim Oficial do Estado com data de 12 de julho de 2002, comunicamos que SOLUCIONES CORPORATIVAS IP, S.L. cumpre a legislação vigente no que se refere ao seu papel de fornecedor de serviços. O anterior não implica o cumprimento direto dessas leis por todos os seus clientes.

Se o cliente se enquadra na categoria de prestadores de serviços, conforme mencionado nos artigos 2 a 5 da lei, deverá atender como tal às suas obrigações e responsabilidades, independentemente de que por sua vez estejam alojados em um fornecedor de serviços (neste caso SOLUCIONES CORPORATIVAS IP, S.L.).

A situação, nesse caso, é semelhante à vigente em matéria de proteção de dados pessoais conforme a LOPD e Regulamento de Medidas de Segurança (Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de proteção de dados de caráter pessoal, e Real Decreto 994/1999, de 11 de junho, pelo qual se aprova o regulamento de medidas de segurança dos arquivos automatizados que contenham dados de caráter pessoal). SOLUCIONES CORPORATIVAS IP, S.L. tem declarados seus arquivos com dados pessoais e garante o cumprimento do Regulamento de medidas de segurança sobre eles (por exemplo, bases de dados de clientes, faturamento, etc.), mas se um cliente alojado em SOLUCIONES CORPORATIVAS IP, S.L. tem seus próprios arquivos com dados pessoais, é responsabilidade do cliente o cumprimento da legislação nesta matéria, independentemente de que SOLUCIONES CORPORATIVAS IP, S.L. forneça a infraestrutura ou serviços adicionais para facilitar esse cumprimento.

Concentrando-nos na parte relativa às obrigações dos prestadores de serviços (artigos 9 a 12 da citada lei), garantimos que SOLUCIONES CORPORATIVAS IP, S.L. cumprirá no prazo especificado com suas obrigações como fornecedor, mas se o cliente, por sua vez, é considerado fornecedor de serviços, deverá levar em consideração:

Artigo 9) Constância registral do nome de domínio: Deve ser comunicado ao Registro Mercantil no qual estejam inscritos, ou a outro registro público onde estivessem para a aquisição de personalidade jurídica ou para os únicos efeitos de publicidade, pelo menos, um nome de domínio ou endereço de Internet que, no seu caso, utilizem para sua identificação na Internet, mantendo esses dados atualizados. A notificação, modificação ou cancelamento será realizada seguindo as normas e procedimentos de cada Registro.

O prazo para efetuar essa comunicação é o seguinte: para domínios existentes antes da entrada em vigor da lei, 1 ano e para domínios novos posteriores à entrada em vigor da lei, 1 mês.

Artigo 10) Informação geral: Deve ser mantida a informação correta e acessível nos termos especificados neste artigo (Denominação social, Endereço, CIF, etc.).

Artigo 11) Dever de colaboração: O cliente deve colaborar com os órgãos competentes conforme escrito neste artigo.

Artigo 12) Dever de retenção de dados de tráfego: Devem ser retidos os dados de tráfego (arquivos de log de acesso a diferentes aplicativos instalados em seu servidor) durante um prazo máximo de 12 meses. Os detalhes do tipo de log a conservar e o prazo particular para cada caso serão especificados em um Regulamento que ainda está em desenvolvimento, conforme indica o ponto 4 deste artigo. SOLUCIONES CORPORATIVAS IP, S.L. fornecerá os meios necessários para garantir o cumprimento do regulamento quando o mesmo estiver desenvolvido, para o qual o manteremos informado.

Além disso, também deve levar em consideração:

  • O Regime de responsabilidade especificado nos artigos 13 a 17.
  • Os aspectos relativos a comunicações comerciais se forem efetuadas por meios eletrônicos (artigos 19 a 22). Basicamente, trata-se de: identificar claramente a origem da comunicação e cumprir com o regime jurídico existente em matéria de comunicações comerciais, publicidade, promoções, etc.; especificar a palavra “Publicidade” no início da mensagem; não enviar informações comerciais não solicitadas, sendo necessário o consentimento EXPRESSO dos receptores das mesmas; estabelecer as medidas necessárias para que o usuário possa cancelar sua inscrição quando desejar.
  • Os aspectos relativos a Contratação por via eletrônica se esta possibilidade for oferecida aos seus usuários (artigos 23 a 29)
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